Mendes é multado pelo TRE em R$ 30 mil por usar servidores e bens públicos na campanha

O governador Mauro Mendes(UB)  e seu vice Otaviano Pivetta(Republicanos) foram multados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)  R$ 30 mil cada um acusados de utilização de bens e servidores públicos, durante horário de expediente, para fins de campanha eleitoral.O julgamento aconteceu nesse domingo(30).

A decisão é um provimento parcial a uma representação manejada pela coligação “Para Cuidar das Pessoas”, que tinha como candidata ao Governo de Mato Grosso a primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro(PV) que não conseguiu ser eleita.

A coligação de Márcia aponta na representação que  na propaganda eleitoral de 19 de setembro de 2022, a campanha de Mendes e Pivetta apresentou matéria que envolvem os depoimentos de vários militares. Os servidores, no entanto, estariam em horário de expediente funcional. “Nas imagens temos que na fachada dos prédios, nos imóveis, nos veículos, no fardamento dos militares etc., em todos eles encontram-se aquilo que a norma taxa como proibitivo”.

O juiz-membro ressaltou ainda que a conduta vedada é grave, diante da relevância das instituições de segurança pública perante a sociedade. “Tais instituições, mantendo o respeito às demais, gozam de respeitabilidade diante da sociedade e dos eleitores, portanto, o uso desses servidores influencia e desequilibra sim o feito eleitoral, por isso mantenho a aplicação da multa individual no patamar médio de R$ 30 mil”.

Só não foi concedido o pedido de cassação dos registros de Mendes e Pivetta, o relator Estáquio Inácio de Noronha Neto, acompanhado pelos demais juízes-membros, entendeu que “para afastar legalmente determinado mandato eletivo obtido nas urnas, compete ao julgador verificar a existência de provas seguras de que o uso da máquina pública foi capaz de interferir no resultado final das eleições, o que não se aplica ao caso concreto”.


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