Paccola segue cassado, segundo decisão do TJMT

 

O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liminar ao ex-vereador Marcos Paccola (Republicanos), que tentava reverter a cassação do mandato e retornar ao cargo imediatamente. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (11).

Paccola foi cassado por quebra de decoro parlamentar, em razão do assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, 42, no dia 1º de julho, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

O processo corre na 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.

Ao contrário do que consta no pedido de liminar, feito pela defesa do ex-vereador, o desembargador Márcio Vidal afirmou, em sua decisão, que não há urgência em reverter a cassação.

Para o magistrado, o atual momento que o País passa não permite ignorar a decisão da Câmara de Cuiabá, que averiguou a "gravidade da situação".

"De outro giro, não me parece crível, diante do atual momento da sociedade brasileira, em que se persegue uma moral mínima dos agentes públicos, deferir, desde logo, a pretensão almejada, solapando decisão colegiada do Legislativo local, que averiguou a gravidade da situação posta e entendeu pela cassação do mandato parlamentar do agravante", afirmou Vidal.

Para o magistrado, o mais prudente é que o pedido para que Paccola retorne imediatamente ao cargo seja analisado pelo colegiado do Judiciário.

"Diante desse cenário, em razão das particularidades do caso, prudente, e até recomendável, que a temática recursal seja apreciada pelo Colegiado, quando do julgamento do mérito deste Recurso, de modo que se afigura temerária a incursão na matéria por meio de decisão liminar", disse.

"Forte nessas razões, não concedo a antecipação da tutela recursal, postulada por Marcos Eduardo Ticianel Paccola", completou.

RECURSO - Marcos Paccola já havia entrado com um recurso, que foi apreciado pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes. A decisão, porém, foi desfavorável, pois o juiz disse não haver ilegalidade no processo.

No novo recurso, Paccola citou "erros" da Câmara no processo de votação de sua cassação.

Entre eles, o fato de a vereadora Edna Sampaio (PT), que o denunciou por quebra de decoro, ter votado em seu julgamento e ter sido um dos votos decisivos.

Outro argumento da defesa foi o fato de a Câmara ter votado a cassação do mandato de Paccola antes do julgamento criminal ocorrer.

Pelo assassinato do agente, o ex-vereador é réu por homicídio qualificado na Justiça.

No dia 4 de outubro ele perdeu o mandato. Foram 13 votos favoráveis à cassação, cinco contrários, três abstenções e quatro ausências.  Em seu lugar, assumiu a suplente Maysa Leão (Republicanos).

 

FOTO: CÂMARA DE CUIABÁ