Paccola segue cassado, segundo decisão do TJMT
O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou liminar ao ex-vereador Marcos Paccola (Republicanos), que tentava reverter a cassação do mandato e retornar ao cargo imediatamente. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira (11).
Paccola foi cassado por quebra de decoro parlamentar, em razão do assassinato do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, 42, no dia 1º de julho, no bairro Quilombo, em Cuiabá.
O processo corre na 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT.
Ao contrário do que consta no pedido de liminar, feito pela defesa do ex-vereador, o desembargador Márcio Vidal afirmou, em sua decisão, que não há urgência em reverter a cassação.
Para o magistrado, o atual momento que o País passa não permite ignorar a decisão da Câmara de Cuiabá, que averiguou a "gravidade da situação".
"De outro giro, não me parece crível, diante do atual momento da sociedade brasileira, em que se persegue uma moral mínima dos agentes públicos, deferir, desde logo, a pretensão almejada, solapando decisão colegiada do Legislativo local, que averiguou a gravidade da situação posta e entendeu pela cassação do mandato parlamentar do agravante", afirmou Vidal.
Para o magistrado, o mais prudente é que o pedido para que Paccola retorne imediatamente ao cargo seja analisado pelo colegiado do Judiciário.
"Diante desse cenário, em razão das particularidades do caso, prudente, e até recomendável, que a temática recursal seja apreciada pelo Colegiado, quando do julgamento do mérito deste Recurso, de modo que se afigura temerária a incursão na matéria por meio de decisão liminar", disse.
"Forte nessas razões, não concedo a antecipação da tutela recursal, postulada por Marcos Eduardo Ticianel Paccola", completou.
RECURSO - Marcos Paccola já havia entrado com um recurso, que foi apreciado pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes. A decisão, porém, foi desfavorável, pois o juiz disse não haver ilegalidade no processo.
No novo recurso, Paccola citou "erros" da Câmara no processo de votação de sua cassação.
Entre eles, o fato de a vereadora Edna Sampaio (PT), que o denunciou por quebra de decoro, ter votado em seu julgamento e ter sido um dos votos decisivos.
Outro argumento da defesa foi o fato de a Câmara ter votado a cassação do mandato de Paccola antes do julgamento criminal ocorrer.
Pelo assassinato do agente, o ex-vereador é réu por homicídio qualificado na Justiça.
No dia 4 de outubro ele perdeu o mandato. Foram 13 votos favoráveis à cassação, cinco contrários, três abstenções e quatro ausências. Em seu lugar, assumiu a suplente Maysa Leão (Republicanos).
FOTO: CÂMARA DE CUIABÁ






