Desembargador nega pedido de reconsideração de Paccola

O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal e Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu não reconciderar o pedido do vereador cassado Tenente Coronel Paccola (Republicanos), após negativa do seu requerimento.

Paccola tenta voltar à Câmara Municipal de Cuiabá. 

No dia 11 desse mês o desembargador já havia negado o pedido liminar, alegando que, diante da gravidade dos fatos, a decisão deveria ser tomada pelo Colegiado.

Mas a defesa de Paccola, o advogado de Paccola, Rodrigo Cyrineu, insistiu no mesmo dia e  entrou com um pedido de reconsideração, solicitando que caso não fosse analisado, a petição fosse aceita como agravo interno, o que foi acatado por Vidal.

“Como se sabe, é imprópria a formulação de pedido de reconsideração contra a decisão proferida pelo Relator, porquanto o artigo 1.021 do CPC prevê, expressamente, que, nesses casos, o recurso cabível é o Agravo Interno, com a possibilidade, inclusive, de se exercer o juízo de retratação”, afirmou o magistrado, em decisão publicada na última semana.

A defesa do parlamentar argumenta que a vereadora Edna Sampaio (PT) não poderia ter votado, já que é autora da denúncia. 

O CASO

Paccola teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Cuiabá por quebra de decoro parlamentar. Ele foi indiciado pela Polícia Civil por homicídio duplamente qualificado. O vereador foi o autor dos disparos que ceifaram a vida do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, no dia 1º de julho deste ano, no bairro Quilombo em Cuiabá. A vítima foi assassinada com três tiros nas costas.


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