TJ atende MPE e anula 4 leis que flexibilizaram o porte de arma de fogo para atirador desportivo

Atendendo MPE, foram anuladas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJMT) 4 leis que flexibilizaram o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas. Segundo o desembargador José Zuquim Nogueira, o rol das atividades contempladas com a possibilidade de pleitearem o porte de arma são os descritos pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm), “o que, de plano, afasta os colecionadores, atiradores e caçadores”.

A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra as leis que reconhecem, no âmbito dos municípios de Brasnorte, Juruena, Canarana e Matupá, os colecionadores, atiradores e caçadores como atividade de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, para fins do artigo 10 da Lei Federal nº 10.826/2003.

Segundo o órgão ministerial, as leis usurpam a competência privativa da União para dispor sobre material bélico e deliberar sobre o Direito Penal, nos termos do que estabelece os artigos 21, inciso VI, e 22, incisos I e XXI, da Constituição Federal, atraindo ofensa aos artigos 3.º, inciso I, e 10, caput, ambos da Constituição do Estado de Mato Grosso.

 

 

FOTO TJMT 

 

 



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