Dias Toffoli autoriza em definitivo as obras do BRT e obras do VLT serão demolidas

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em definitivo as obras de implantação do Bus Rapid Transit (BRT), em Cuiabá e Várzea Grande.

A decisão foi publicada na segunda-feira (19) e confirma a medida liminar (provisória) que o magistrado havia concedido anteriormente.

Na ação, o ministro decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) não tem competência para atuar no processo que envolve a implantação do BRT e, portanto, cassou a decisão do TCU que havia suspendido as obras.

"Não há impedimentos ao TCU para que faça recomendações aos seus jurisdicionados, tais como às dirigidas ao Ministério do Desenvolvimento Regional. No entanto, falece competência a Corte de Contas da União para analisar e julgar os procedimentos administrativos e contratações de obras e serviços inerentes ao VLT/BRT cuiabano", diz trecho da decisão.

Na ação, movida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), é relatado que a Prefeitura de Cuiabá tentou impedir a implantação do BRT por meio de duas ações: uma no Tribunal de Contas da União e a outra no TCE-MT.

O processo no TCE foi rejeitado e as obras devidamente autorizadas.

Já o TCU acatou a representação e havia suspendido a continuidade das obras.

O TCE argumentou que a decisão do TCU era nula, pois o órgão só poderia intervir em obras que contassem com recursos federais, o que não era o caso.

Além disso, de acordo com o TCE, só cabe ao TCU analisar estritamente as questões contratuais de financiamento dos Estados com entes federais, "sem possibilidade de adentrar no mérito da aplicação dos recursos”.

SEM VERBAS FEDERAIS - Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli deu razão aos argumentos apresentados pelo TCE, quanto à incompetência do TCU em intervir no assunto.

"Atualmente, inexiste a utilização de verbas federais empregadas no empreendimento, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundode2014, ainda no ano de 2017. Ademais, é fato que houve a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo Estado do Mato Grosso com a Caixa Econômica Federal", mencionou.

Para o ministro, houve "usurpação de competência" do TCU ao decidir sobre o BRT, pois esse tema somente o TCE teria legitimidade para tratar.

"Descabe à Corte de Contas da União fiscalizar o cumprimento da legislação federal no atual processo de implantação do VLT/BRT que está sendo conduzido exclusivamente pelo governo do Estado do Mato Grosso e pelo Município de Cuiabá" ressaltou.

Dias Toffoli pontuou que o TCU pode apenas fazer recomendações, mas não tem poder de decidir sobre a realização ou não da obra.

"Falece competência a Corte de Contas da União para analisar e julgar os procedimentos administrativos e contratações de obras e serviços inerentes ao VLT/BRT cuiabano. Ante o exposto, concedo a segurança impetrada, para cassar os efeitos do acórdão prolatado pelo TCU, nos autos da Representação nº 000.407/2021-6, reestabelecendo-se a competência fiscalizatória do TCEMT quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das obras propriamente ditas do ‘VLT/BRT’ cuiabano", decidiu.

 

FOTO: ASSESSORIA SIMEFRE