Ministra diz que não tem previsão no Regimento Interno do TJMT de liminar para determinar a intervenção

A ministra Maria Thereza de Assis Moura que susppendeu o efeito da liminar que permitia a intervenção do estado na saúde de Cuiabá disse que  essa ação do Estado no município "poderá causar mais danos que benefícios à população local". 

Na decisão a ministra afirma que: "Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção importa monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)", diz ainda trecho da decisão.

A intervenção atendeu pedido do MP no dia 28 de dezembro, dado pelo  Tribunal de Justiça.

A magistrada acredita na "possibilidade extrema de dano" na "prestação efetiva dos serviços afetos à área, sobretudo em face da natural convergência de pacientes de todo o Estado de Mato Grosso para atendimento em sua capital".

Ela diz ainda que: "Não existe previsão no Regimento Interno do TJMT de liminar para determinar a intervenção do Estado em município. Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não-intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)".

 

FOTO SECOM CUIABÁ 



INFORMES PUBLICITÁRIOS