ONGs protocolam na ALMT nota técnica com 10 ilegalidades em proposta do Governo estadual sobre UC

Projeto inviabiliza a criação de UCs com explícitas ilegalidades e violações à
Constituição Federal.


Invasão de competência privativa da União, redução do grau de proteção ambiental,
inviabilização da criação de Unidades de Conservação, fragilização da Política
Estadual de Meio Ambiente e tramitação sem participação popular e debate público
são só algumas das ilegalidades do Projeto de Emenda à Constituição (PEC
12/2022). A proposta, apresentada pelo Governo de Mato Grosso no final do ano
passado, corre a passos largos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT),
chegando a quase ser votada em sessão na última quarta-feira (11). Na tentativa de
barrar o projeto, entidades socioambientais protocolaram hoje (16) uma nota jurídica
fundamentando as diversas ilegalidades do texto, com o pedido de rejeição à
proposta.


O documento é assinado pelo Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e
Desenvolvimento (Formad) e Observatório Socioambiental de Mato Grosso
(Observa-MT). Juntas, as entidades representam mais de 30 organizações
socioambientais do estado, e acompanham desde o final do ano passado mais uma
tentativa de ataque ambiental em Mato Grosso, como a PEC 12/2022, a que
apontam como “grave fragilização da Política Estadual de Meio Ambiente no que diz
respeito às Unidades de Conservação”.

A proposta prevê mudanças nas regras
para a criação de UCs, com explícitas violações legais à Constituição Federal.
As referidas violações são apresentadas pela nota jurídica que foi protocolada nesta
segunda-feira (16) junto à Presidência da ALMT, à Comissão de Constituição e
Justiça, Procuradoria Geral e também encaminhada a todos os deputados
estaduais. De forma simplificada, o projeto do Governo: 1) propõe dois novos
requisitos para a criação de Unidades de Conservação em Mato Grosso, quais
sejam, dotação orçamentária para indenização dos proprietários e regularização de
80% das Unidades existentes; 2) estabelece a regularização fundiária como
prioritária no âmbito das Unidades de Conservação, pelo tempo em que não forem
preenchidos os dois novos requisitos para a criação de novas Unidades de
Conservação; 3) aumenta para 10 (dez) anos o prazo do Estado para a
implementação das Unidades de Conservação estaduais já existentes.
No entanto, os argumentos utilizados para justificar a proposta são ilegais, é o que
aponta a nota jurídica do Formad e do Observa-MT. “Destaca-se que a PEC n°
12/2022 apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso utiliza-se de um
discurso que induz ao erro, na medida em que, por meio de uma retórica de
proteção ambiental, deixa oculta tanto a constrição que faz à proteção ambiental

quanto o real objetivo de priorizar direitos patrimoniais privados”, diz um trecho da
nota.


Em outro ponto, o documento cita uma invocação da PEC ao artigo 225, inciso III,
da Constituição, cuja alteração legislativa proposta não é prevista. “Existe previsão
legal ao Poder Público para definir quais são os espaços a serem especialmente
protegidos, mas não para constringir e limitar a criação desses espaços
ecologicamente especiais. (...) A PEC n° 12/2022 busca uma alteração legislativa
que, com efeito, é menos protetiva do que a Constituição Federal da República. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite que os Estados editem normas
mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades
regionais, mas desde que sejam mais protetivas, o que não é o caso”, alertam as
entidades.
Sobre a jurisprudência estadual para a criação de UCs, a nota argumenta que “a
PEC 12/2022 propõe norma de natureza geral ao postular dois novos requisitos -
não previstos na legislação federal e redutora do grau de proteção ambiental -, para
a criação de Unidades de Conservação estaduais. Desse modo, evidentemente a
proposta legislativa causa interferência na competência privativa da União para
legislar sobre os requisitos de criação de Unidades de Conservação, já havendo
norma federal sobre o assunto”.


Falta de gestão estadual também é apontada
Na mensagem 172/2022, assinada pelo governador Mauro Mendes aos deputados
estaduais, como fundamento à PEC 12/2022, a falta de gestão estadual no que diz
respeito às Unidades de Conservação é praticamente assumida. Nos últimos 30
anos foram criadas 19 UCs, que somam mais de 1,6 milhões de hectares, mas
somente 7,3% dos territórios estão regularizados. A situação, diz a mensagem, “tem
induzido uma falsa proteção ao meio ambiente regional”. Para além disso, o texto
acrescenta que “o Estado não pode mais tolerar a situação atual, sem muito menos
permitir que novas unidades de conservação continuem sendo criadas sem a
previsão dos recursos necessários para a sua efetiva implantação”.


Acontece que, segundo a nota jurídica do Formad e do Observa-MT, “as últimas
Unidades de Conservação criadas por iniciativa do Estado de Mato Grosso foram a
APA das Nascentes do Rio Paraguai e o Monumento Natural do Morro de Santo
Antônio, ambas criadas em 2006, há mais de 15 anos. À vista disso, o argumento
da PEC n° 12/2022 no sentido de que Unidades de Conservação estariam sendo
criadas de maneira indiscriminada não encontra respaldo fático”.
O documento aponta ainda a ingerência do estado tanto na questão da
regularização fundiária quanto na determinação legal de destinação dos recursos de
compensação ambiental, além de considerar a ausência de transparência em
relação à destinação destes recursos. “Inclusive, a PEC em questão não está

subsidiada por nenhum estudo técnico que demonstre a impossibilidade de
regularização das Unidades de Conservação já existentes em Mato Grosso, além de
ser omissa em relação à proibição de indenização das áreas que não tenham prova
de domínio inequívoco e anterior à criação da Unidade (art. 45, inciso VI, Lei n°
9.985/2000).”
Ainda sobre a gestão estadual, a PEC coloca a dotação orçamentária como
requisito para a indenização aos proprietários afetados e criação de UCs, o que é
inconstitucional, uma vez que a Constituição estabelece a não obrigatoriedade
nestes casos. “A PEC 12/2002, ao condicionar a criação de Unidade de
Conservação no Estado de Mato Grosso à previsão orçamentária para satisfazer
indenizações e à regularização de 80% das Unidades de Conservação existentes no
estado federado, incorre em inequívoca inconstitucionalidade. Também pelo fato de
invadir a competência privativa da União para legislar sobre regra de natureza geral
(art. 24, § 1°, da CF) e, além disso, sobre regra cuja matéria já se encontra
regulamentada no âmbito federal.”


Tramitação acelerada ignorou ilegalidades
Apresentada em 6 de dezembro de 2022, a PEC 12/2022 já chegou à Comissão de
Constituição de Justiça da ALMT após o prazo regimental de 10 sessões da Casa,
diga-se de passagem, de forma bastante acelerada. A proposta teve parecer
favorável assinado pelo relator da comissão, deputado Dilmar Dal Bosco (União), e
quase foi votada na última quarta-feira (11), não fosse pelo pedido de vista puxado
pelo deputado Lúdio Cabral (PT) e compartilhado com outros três parlamentares.
A proposta, que na verdade inviabiliza a criação de UCs em Mato Grosso, nem
chegou a ser discutida pelos deputados, muito menos com a população,
configurando outra ilegalidade. “Vale ressaltar, ainda, que além da latente
inconstitucionalidade formal (usurpação de competência da União ao criar regra de
caráter geral) e material (uma vez que diminui a proteção ecológica que é
constitucionalmente prevista como dever do Poder Público), a tramitação da PEC n°
12/2022 está sendo feita sem qualquer participação popular e debate público”, cita a
nota jurídica do Formad e do Observa-MT.


Diante da situação e elencando juridicamente os 10 pontos de violações legais da
PEC, as entidades solicitam a rejeição integral do projeto como forma de evitar a
redução do grau de proteção ambiental no estado.


Leia o documento na íntegra (https://formad.org.br/wp-
content/uploads/2023/01/NOTA-JURI%CC%81DICA-SOBRE-A-PEC-ESTADUAL-
12-de-2022.pdf).


foto assessoria 



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