Abílio votou contra projeto Empresa Amiga da Mulher
O deputado federal por Mato Grosso, Abílio Brunini (PL) foi um dos parlamentares que votou contra o projeto que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher”, aprovado pela Câmara dos Deputados na sessão de quarta-feira (8), realizada especialmente em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. Divergindo do voto dos demais parlamentares, Abílio usou a tribuna para criticar a proposta, que concede selo a empresas pela adoção de práticas de inclusão profissional das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O projeto 3792/19 é de autoria da ex-deputada por Mato Grosso, Rosa Neide (PT) e foi aprovado segundo o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF). O texto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável por igual período, desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento.
Em seu discurso na tribuna da Casa de Leis, o parlamentar questionou o critério de seleção utilizado pelas empresas para a contratação de mulheres vítimas de violência. Pelo projeto, a comprovação da violência à empresa pode e deve ser feita por meio de boletins de ocorrências, ações judiciais e até laudos médicos.
“Eu pergunto: como se fará a contratação de mulheres vítimas de violência? Imaginem se a mulher colocar no currículo que ela é vítima de violência, para que aquela empresa possa contratar dentro dos 2%”, questionou.
O deputado federal enfatizou ainda que a medida pode ser, em partes, injusta, sugerindo que mulheres vítimas de agressão podem ser contratadas, mesmo sem ter capacidade profissional e preparação para ocupar a vaga de trabalho.
"Às vezes (...), até a qualificação técnica da mulher pode ser deixada de lado, porque ela não foi vítima de violência, e outra pessoa com menos qualificação técnica pode ser contratada porque atinge o critério para as empresas conseguirem o selo. As empresas precisam agora contratar vítimas de violência", disse.
Mesmo com critérios definidos, Abilio prosseguiu desqualificando o projeto, que foi aprovado em plenário e segue para o Senado.
“Se o cara do departamento de recursos humanos perguntar à mulher se ela é vítima de violência e ela responder que sim, como se vai investigar se ela é ou não vítima de violência? Se ela responder ‘não’, ela pode perder a vaga de emprego? O cara pode dizer: ‘nós já lotamos a vaga de emprego das mulheres que não foram vítimas. Agora só temos vaga disponível para as mulheres que foram vítimas’. Ela vai dizer o quê? ‘Ah, agora eu sou vítima? Ah, não é’", concluiu.
CRITÉRIOS DO PROJETO - Pelo texto, o selo poderá ser concedido somente se a empresa cumprir ao menos dois de quatro requisitos:
- Reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
- Possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da empresa;
- Adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
- Garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres, nos termo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.
FOTO: Bruno Spada/Câmara dos Deputados






