MDB protocola ação no STF para derrubar intervenção

A executiva nacional do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra o dispositivo da Constituição de Mato Grosso que trata da intervenção do Estado nos municípios, solicitando ainda a suspensão da intervenção na Saúde de Cuiabá pelo governo estadual. A ADI está sob relatoria da ministra Carmem Lúcia e foi protocolada no dia 31 de Março.

Na ação, a sigla pede a exclusão da possibilidade de decretação judicial de intervenção pelo Governo de MT nos municípios. Também alega que não é a violação de qualquer princípio constitucional que pode dar legitimidade a intervenção nos municípios.

“Se a prática de qualquer inconstitucionalidade pelo município justificasse a intervenção estadual, a autonomia municipal se esvaziaria completamente. Há outras vias, menos gravosas à autonomia municipal, para se combaterem as inconstitucionalidades praticadas pelos municípios brasileiros”, diz trecho da ação.

O MDB nacional também indica a existência de medidas constitucionais menos severas à autonomia municipal para combater inconstitucionalidades, citando como exemplo o sistema de controle já existente.

“É o caso dos instrumentos processuais integrantes do sistema de controle de constitucionalidade: a declaração incidental e concreta de inconstitucionalidade, no controle difuso, e a declaração abstrata, em ADPF ou em ADI Estadual”, completa a petição.

Além disso, o partido ressalta que o artigo 35 da Constituição de Mato Grosso legitima a intervenção em caso de violação de princípio constitucional, apontando ainda a ausência da indicação dos princípios sensíveis e diz que, devido a omissão, a intervenção não pode ocorrer.

“Seja concedida medida de cautelar inaudita altera pars, para que sejam suspensas as intervenções em curso no Estado do Mato Grosso autorizadas pelo Tribunal de Justiça, com base no art. 189 da Constituição Estadual do Mato Grosso, sob o argumento de os municípios terem violado princípios constitucionais, especialmente a intervenção ora em curso no Município de Cuiabá”, pontua a ADI.

Além da suspensão da intervenção na saúde pública de Cuiabá, a agremiação requer também outras providências. Entre elas, a notificação da Assembleia Legislativa (ALMT) e da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a suspensão da intervenção.

A INTERVENÇÃO

Após ser suspensa por liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 6 de janeiro deste ano, a intervenção na saúde de Cuiabá foi referendada em 9 de março pela maioria dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acataram o pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para a intervenção do Governo de Mato Grosso na Saúde da capital.

Entretanto, a criação oficial do Gabinete de Intervenção pelo Governo de Mato Grosso só ocorreu seis dias depois, em 15 de março, após a Assembleia Legislativa aprovar, por 20 votos a 2, a intervenção na saúde pública de Cuiabá, que vinha enfrentando seríssimos problemas, como falta de médicos e remédios nos hospitais e postos de saúde, falta de insumos para trabalho, além de repetidos escândalos de corrupção e operações policiais na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

Além disso, com a intervenção, 48 servidores comissionados da Secretaria de Saúde foram exonerados. A interventora, Danielle Carmona, ex-secretária adjunta de Saúde do estado, também nomeou quatro secretários-adjuntos.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) e uma comissão de deputados estaduais acompanham de perto os trabalhos da intervenção.


foto CNJ



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