MDB aciona Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo revisão da prorrogação da intervenção

 

 

O MDB Nacional ingressou com uma ADI -Ação Direta de Inconstitucionalidade  para reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que determinou a intervenção no dia 15 de março e agora a prorrogação da intervençao até dia 31 de dezembro.

A sigla pediu urgência, para que o recurso fosse analisado ainda no plantão judiciário, uma vez que os magistrados estão em recesso forense.

Só que o ministro Luís Roberto Barrosoque é vice-presidente da Corte e magistrado plantonista, disse que não vê justificativa para a análise em meio ao recesso, e o encaminhou a relatora do caso, a presidente do STF, ministra Rosa Weber.

 

“Ainda que tenha sido prorrogada a intervenção estadual na saúde de Cuiabá, o cenário fático atual permanece substancialmente aquele que já foi objeto de análise e decisão pela relatora da causa, que, à ocasião, submeteu o feito ao art. 10 da Lei nº 9.868/1999. Assim, não vislumbro fundamento que justifique de plano a atuação da Presidência durante o período de recesso. Encaminhe-se, então, o processo à ilustre relatoria”, consta em despacho de Barroso.

 

Ele citou o artigo 13 do Regimento Interno do STF, diz que o presidente só decide sobre questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, o que no seu entendimento não seria o caso.

O MDB tem ainda ina ADI contra as intervenções decretadas no estado que ainda não foi julgada.

 

Segundo a ação, a Constituição Estadual, ao contrário da Federal, é omissa em relação aos princípios constitucionais sensíveis. A Advocacia Geral da União (AGU) já se manifestaria contraria ao pedido da sigla.

Diante disso, o ministro Barroso não identificou fundamentos que justificassem, de imediato, a atuação da Presidência do STF durante o período de recesso. Assim, determinou o encaminhamento do processo à relatoria, a fim de que a relatora original possa dar continuidade aos trâmites do caso.

É importante ressaltar que a decisão do ministro Barroso não se pronuncia sobre o mérito do pedido do MDB, mas apenas trata do encaminhamento do processo para a relatora original.

FOTO TSE;/ROBERTO JAYME  



INFORMES PUBLICITÁRIOS