Juíza inocenta Emanuel e Stopa das acusações de compra de votos
A juíza eleitoral Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral, inocentou o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro e o vice José Roberto Stopa das acusações de compra de votos nas eleições municipais de 2022, quando o atual prefeito conseguiu se reeleger. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta em 2020, logo após o pleito, pela Coligação Cuiabá Para Pessoas e pelo candidato derrotado, Abílio Brunini.
Na ação, Abilio e sua coligação disseram que Elaine Cristina de Queiroz, Alessandra da Silva Santos e Gisely Ramos de Souza, cabos eleitorais de Emanuel e Stopa foram flagradas pela Polícia Militar com material de campanha e dinheiro em espécie, no total de R$ 538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), dividido em notas de pequeno valor, supostamente utilizado para realizar compra de votos em benefício dos candidatos.
Na sentença, proferida nesta quinta (20), a juíza considerou “inegável” o fato de que Elaine Cristina de Queiroz, Alessandra da Silva Santos e Gisely Ramos de Souza, flagradas no dia 29 de novembro, às vésperas do 2º turno, com dinheiro vivo e material de campanha, faziam boca de urna e provavelmente compra de votos em favor de Emanuel e seu vice. Porém, entendeu que não foram apresentadas provas de que Emanuel e Stopa sabiam ou concordaram com as ações.
“Conforme o que consta dos autos, não vislumbro a comprovação inequívoca de que estes participaram ou pelo menos estavam cientes da conduta realizada por elas no dia daquele pleito”, declarou a magistrada.
Segundo a sentença, é “imprescindível a comprovação de que eles tiveram a participação, direta ou indireta, concordância ou pelo menos conhecimento dos fatos que caracterizam o ilícito ora em exame.”
A magistrada seguiu o entendimento da jurisprudência consolidada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que para a configuração da captação ilícita de votos é necessário que se prove a participação, direta ou indireta, do candidato beneficiado, concordância ou conhecimento dos fatos que caracterizam o crime eleitoral.
FOTO: PREFEITURA DE CUIABÁ