Gilmar Mendes vota pela permanência de Botelho na presidência da Assembleia
A permanência de Eduardo Botelho(UB) no comando da ALMT recebeu mais um voto. Dessa vez do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que é a favor da manutenção da composição da atual Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, presidida desde 2017 pelo deputado Eduardo Botelho (União).
A votação é do pedido de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta em 2021 pelo partido Rede Sustentabilidade que contesta as sucessivas reeleições do deputado Botelho para a presidência da Assembleia Legislativa.
A Rede alega que ele reeleito contraria a Constituição Federal e julgado recente do STF na ADI 6524 que assentou a impossibilidade de recondução dos presidentes das casas legislativas para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura.
Mendes entende que devem ser consideradas, para fins de inelegibilidade, apenas as composições do biênio 2021-2022 e posteriores.
Se prevalecer esse entendimento do ministro Gilmar, não haverá alteração na atual mesa. No entanto, os ministros concordam com a tese de possibilidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva para os mesmos cargos da mesa diretora, independente da legislatura.
Conforme trecho do voto do ministro Gilmar Mendes, “os parlamentares da legislatura 2019-2022 foram eleitos em 2018, sendo certo que a composição da Mesa Diretora se divide nos biênios 2019-2020 e 2021-2022. Perceba que o julgamento da ADI 6524 foi encerrado nos estertores do primeiro biênio, em dezembro de 2020, e a ata de julgamento foi publicada já no início de 2021, ou seja, às portas do segundo biênio.
Ele argumenta que quando formalizado o precedente desta Corte, as eleições no Estado de Mato Grosso – e em tantas outras unidades federativas - já tinham sido realizadas, assim como, por óbvio, as condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade estavam definitivamente aferidas.
Por isso, o voto divergente considera que a composição do segundo biênio da legislatura 2019-2022 deve ser considerada a primeira para fins de contagem da inelegibilidade, independentemente das composições anteriores. Mantida essa tese como vencedora no final do julgamento, todos aqueles que compunham mesas diretoras no segundo biênio têm direito à reeleição no biênio 2023-2024, vedada nova recondução ao mesmo cargo no biênio seguinte.
“Trata-se de regra simples, objetiva e facilmente operacionalizável, evitando que a nova jurisprudência alcance situações consolidadas muito antes do precedente formado no julgamento da ADI 6524. A par desse aspecto, essa regra de transição, ao computar a composição da Mesa Diretora no biênio 2021-2022 para fins de contagem da inelegibilidade, longe está de esvaziar o precedente desta Corte, conciliando-o, sim, com o postulado da segurança jurídica”, concluiu Mendes.
O julgamento virtual prossegue nesta semana.
FOTO ALMT