Câmara aprova novos critérios para prisão preventiva e coleta de DNA em flagrantes.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 226/24, que altera o Código de Processo Penal para ampliar as situações em que a prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva. A proposta, que já passou pelo Senado e foi modificada pelo relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), agora retorna para nova análise dos senadores.

Segundo o relator, o objetivo do projeto é tornar mais claros e objetivos os critérios para que o juiz fundamente a conversão da prisão em flagrante em preventiva, evitando decisões baseadas apenas em argumentos abstratos.

Entre os novos critérios para a conversão estão: prática reiterada de crimes, violência ou grave ameaça, reincidência durante investigações em curso, risco de fuga, e ameaça à colheita ou preservação de provas.

O texto também define parâmetros para avaliar a periculosidade do acusado, como o uso de violência, participação em organização criminosa e histórico criminal. Contudo, o relator retirou da proposta menções específicas a milícias e crimes sexuais contra vulneráveis como indicadores de periculosidade.

Outro ponto relevante do projeto é a autorização para coleta de material genético (DNA) de presos em flagrante em casos específicos, como crimes com violência, contra a dignidade sexual, hediondos e cometidos por integrantes de organizações criminosas armadas. A coleta deve ser feita preferencialmente na audiência de custódia ou no prazo de até dez dias.

Durante o debate, a deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou a proposta por, segundo ela, ampliar o encarceramento provisório e fragilizar o princípio da presunção de inocência. Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) defendeu a ampliação da coleta de DNA para mais tipos de crimes sexuais. O relator acatou parte da sugestão.

Segundo Paulo Abi-Ackel, o projeto busca reforçar a segurança pública sem comprometer as garantias legais e constitucionais dos investigados. 



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