STF publica ata e abre caminho para ordem de prisão de Bolsonaro

Formalização confirma rejeição dos primeiros recursos do ex-presidente

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta segunda-feira (17.11) a ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou os primeiros recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra sua condenação a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por crimes contra a democracia.

A publicação da ata formaliza o resultado do julgamento concluído na sexta-feira (14), quando os ministros rejeitaram, por unanimidade, os primeiros embargos de declaração — recurso utilizado para esclarecer eventuais omissões ou contradições da decisão condenatória.

Com essa etapa concluída, Bolsonaro fica mais próximo de uma ordem de prisão. O próximo passo é a publicação do acórdão, documento que detalhará a rejeição do recurso com base nos votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Como os votos são sucintos, a expectativa é que o acórdão seja publicado até terça-feira (18), iniciando a contagem de prazo para novos recursos já na quarta (19). Por se tratar de réu preso, os prazos são contados em dias corridos, com prorrogação apenas se o último dia cair em fim de semana.

Próximos recursos possíveis

Com a publicação do acórdão, a defesa terá dois caminhos para tentar adiar a prisão:

1. Novos embargos de declaração
— Podem ser apresentados em até cinco dias.
— O relator pode classificá-los como “protelatórios”, ou seja, sem fundamento jurídico e destinados apenas a atrasar o processo.
— Nesse cenário, uma ordem de prisão pode ser expedida ainda na última semana de novembro.


2. Embargos infringentes
— Recurso baseado em divergência entre votos.
— O STF exige ao menos dois votos divergentes para aceitar esse tipo de apelo.
— No caso de Bolsonaro, houve apenas um voto divergente, do ministro Luiz Fux.
— A tendência é que o recurso seja negado.
— A defesa poderia então recorrer por meio de agravo, que seria analisado pela Primeira Turma.

Limitações para a defesa

Apesar das possibilidades recursais, há pouca expectativa de reversão.
O único ministro que votou pela absolvição, Luiz Fux, não participará de nenhuma etapa daqui em diante, pois migrou, em outubro, para a Segunda Turma.

Local de cumprimento da pena

Ainda não há definição sobre onde o ex-presidente deverá cumprir a pena. Uma das opções estudadas é uma ala especial no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, destinada a policiais militares e isolada dos demais presos.

Por jurisprudência, ex-presidentes têm direito a permanecer em sala especial, mesmo dentro de presídios comuns. Outra possibilidade seria o cumprimento em instalações da Polícia Federal ou de unidades militares.

A defesa deve pedir que Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar, alegando problemas de saúde — como complicações decorrentes da facada de 2018 e distúrbios dermatológicos. A medida tem previsão legal e foi aplicada recentemente no caso do ex-presidente Fernando Collor.

Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar há mais de cem dias, com tornozeleira eletrônica, em razão de outra investigação que apura suposta tentativa de obstrução processual no caso da ação penal do golpe. 



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