Cuiabá avança em proposta que une educação no trânsito e solidariedade social
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou um projeto de lei que propõe a conversão de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo Município, em doação de sangue ou em cadastro para doação de medula óssea. A iniciativa é de autoria da vereadora Michelly Alencar (União Brasil) e representa uma abordagem inovadora ao associar educação no trânsito a ações de impacto social e de saúde pública.
Pelo texto aprovado, a conversão será opcional ao condutor, válida exclusivamente para infrações leves de competência municipal, com limite de até duas conversões por ano por motorista. A proposta ainda precisa de aprovação final do Legislativo e sanção do Poder Executivo para entrar em vigor.
Segundo a vereadora Michelly Alencar, o objetivo é ampliar o caráter educativo das penalidades de trânsito, promovendo também a responsabilidade social. “Mais do que punir, precisamos educar e estimular a responsabilidade social. Essa proposta cria uma oportunidade para que uma infração leve se transforme em um gesto que salva vidas”, destacou a parlamentar.
O projeto estabelece restrições claras: a conversão não se aplica a veículos licenciados em outros estados, nem a multas de competência estadual ou federal. Caso seja sancionada, caberá à Prefeitura de Cuiabá regulamentar a medida, definindo quais infrações poderão ser convertidas e os procedimentos operacionais necessários.
Na justificativa do projeto, a autora ressalta a relevância estratégica dos estoques de sangue e do cadastro de doadores de medula óssea no país. Dados do Ministério da Saúde apontam que apenas cerca de 1,8% da população brasileira é doadora regular de sangue, índice inferior ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Em relação à medula óssea, a baixa compatibilidade genética reforça a necessidade de ampliar o número de voluntários cadastrados.
Do ponto de vista jurídico, o projeto respeita a competência municipal prevista na Constituição Federal e no Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar exclusivamente de multas aplicadas pela autoridade de trânsito do Município. A proposta também preserva os princípios da legalidade e da isonomia, ao oferecer uma alternativa facultativa, sem excluir a responsabilidade do condutor pela infração cometida.
“A iniciativa está alinhada a práticas modernas de justiça restaurativa e a uma administração pública mais humana, que busca soluções educativas e solidárias sem abrir mão do rigor legal”, reforçou Michelly Alencar.
O projeto segue agora para as próximas etapas de tramitação na Câmara Municipal. Caso aprovado em definitivo e sancionado, a nova lei entrará em vigor 60 dias após a sua publicação oficial.






