Cuidadora é condenada a devolver R$ 160 mil após desvio para compra de carro em MT
CUIABÁ – A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT/MT) manteve, por unanimidade, a condenação de uma cuidadora de idosos ao ressarcimento de aproximadamente R$ 160 mil à ex-empregadora, após ficar comprovado o desvio de recursos para a compra de um veículo particular.
A decisão confirma sentença da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá e está disponível no portal oficial do TRT/MT, onde consta a íntegra do acórdão e os fundamentos adotados pelos magistrados.
Como o caso começou
A ação teve início com uma reclamação trabalhista ajuizada pela própria cuidadora, que buscava o pagamento de verbas rescisórias após sua dispensa. Em defesa, a família da idosa — de 91 anos e diagnosticada com Alzheimer — alegou que a ruptura do vínculo ocorreu por quebra de confiança, diante de irregularidades praticadas pela profissional.
Embora a Justiça tenha reconhecido a dispensa sem justa causa por ausência de formalização adequada, condenando a família ao pagamento de direitos trabalhistas como férias e FGTS, também julgou procedente a reconvenção apresentada pelos familiares.
Desvio comprovado
Na reconvenção, ficou demonstrado que a cuidadora realizou transferências bancárias da conta da empregadora para uma concessionária de veículos, totalizando cerca de R$ 158 mil — sendo R$ 111 mil em uma operação e pouco mais de R$ 47 mil em outra.
Documentos anexados ao processo, incluindo comprovantes bancários, boletim de ocorrência e registros de aquisição, indicaram que o automóvel, um Hyundai Creta, foi adquirido em nome da trabalhadora.
A defesa alegou que os valores teriam sido doados pela idosa. No entanto, a Justiça rejeitou essa tese.
Doação inválida
Segundo a decisão, a legislação brasileira exige formalização específica para doações de valor elevado, por meio de escritura pública ou instrumento particular. Doações verbais são admitidas apenas para bens de pequeno valor — o que não se aplica ao caso.
A relatora, desembargadora Eliney Veloso, destacou ainda que a condição de vulnerabilidade da idosa, diagnosticada com Alzheimer e submetida à curatela, reforça a necessidade de rigor na comprovação de qualquer liberalidade financeira.
“Competia à reclamante demonstrar a natureza graciosa das transferências, ônus do qual não se desincumbiu”, registrou a magistrada no acórdão.
Competência da Justiça do Trabalho
A cuidadora também tentou afastar a condenação alegando incompetência da Justiça do Trabalho, sustentando que o caso teria natureza cível ou criminal. O argumento foi rejeitado.
Para o colegiado, o desvio de valores está diretamente ligado à relação de trabalho e à confiança inerente à função exercida, o que legitima a análise no âmbito trabalhista.
Abuso de confiança
Os magistrados entenderam que a conduta configura grave violação ética e jurídica, caracterizando abuso de confiança. A ausência de comprovação formal da suposta doação, aliada às condições da vítima, foi determinante para o reconhecimento da ilicitude.
Alerta
O caso reforça o alerta sobre a crescente incidência de exploração financeira contra idosos no Brasil. Especialistas recomendam acompanhamento frequente das movimentações bancárias e cautela na concessão de acesso a terceiros, mesmo em relações de confiança.
Além da esfera trabalhista, situações como essa podem gerar desdobramentos criminais, com base no Estatuto do Idoso.








