Prazo para entrega de documentos do Programa Casa Cuiabana encerra hoje
Os candidatos sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana têm até esta sexta-feira (22) para entregar a documentação obrigatória na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, das 8h30 às 17h30. O atendimento começou na segunda-feira (18) para atendimento dos 500 candidatos sorteados como titulares e suplentes. Até a quinta-feira (21), 350 candidatos compareceram na Secretaria.
A secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, reforçou que não haverá prorrogação do período de entrega e alertou para a importância do comparecimento presencial dentro do prazo estabelecido.
“Estamos atendendo todos os sorteados no segundo sorteio do Programa Casa Cuiabana. É importante destacar que as informações prestadas no momento da inscrição são autodeclaratórias. Agora é a fase de comprovação. Só terá direito à contemplação quem passar pela análise documental”, destacou a secretária.
Conforme estabelece a Portaria nº 06/2026 do programa, o comparecimento é obrigatório e presencial. O não comparecimento ou a entrega incompleta da documentação resultará em desclassificação automática.
O sorteio dos 500 candidatos foi realizado no dia 23 de abril, com base nos resultados da Loteria Federal. A distribuição contemplou mulheres chefes de família (15%), pessoas idosas (3%), pessoas com deficiência (3%), pessoas em situação ou trajetória de rua (3%) e público geral (76%), incluindo titulares e cadastro de reserva.
Caso o candidato não atenda aos critérios estabelecidos, não apresente toda a documentação exigida ou descumpra os prazos definidos, será desclassificado e o próximo nome do cadastro de reserva será convocado.
A etapa de análise documental é considerada fundamental para garantir transparência ao processo e assegurar que o benefício seja destinado às famílias que realmente se enquadram nas regras do programa.
Confira a lista completa dos documentos obrigatórios:
RG e CPF;
Espelho do NIS;
Comprovante de renda;
Comprovante de endereço.
Nos casos de estado civil casado, deverá ser apresentado também documento do cônjuge.
Comprovação de estado civil:
Solteiro(a): apresentar certidão de nascimento;
Casado(a): apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Divorciado(a): apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio;
Viúvo(a): apresentar certidão de óbito;
União estável: apresentar contrato e documentos do cônjuge (RG, CPF e comprovante de renda);
Mulheres chefes de família: apresentar também a documentação dos filhos.
Documentos comprobatórios conforme critérios declarados:
Mulher responsável familiar: comprovação por meio do CadÚnico;
Pessoa negra na família: registro no CadÚnico;
Pessoa com deficiência: avaliação biopsicossocial;
Idoso na família: documento civil;
Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela;
Pessoa com câncer ou doença rara: laudo médico;
Vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou cadastro nacional;
Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico;
Área de risco: laudo emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR;
Distrato ou rescisão involuntária: normativo específico;
Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico;
Pessoas em situação ou trajetória de rua: comprovação por meio do CadÚnico.








