Decisão contra Ortobom reacende debate sobre ativismo judicial e segurança jurídica nas empresas

Condenação de R$ 300 mil por ausência de mulheres em cargos de liderança no Paraná levanta discussões sobre os limites da atuação do Judiciário e a necessidade de previsão legal específica para políticas de diversidade.

A decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a condenação da fabricante de colchões Ortobom ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos voltou a colocar em pauta um tema sensível no meio jurídico e empresarial: os limites da atuação do Poder Judiciário na definição de políticas de diversidade dentro das empresas privadas.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatar que todos os 24 cargos de gerência e subgerência da unidade da empresa em Arapongas (PR) eram ocupados por homens. Para o MPT, o cenário evidenciaria uma forma de discriminação estrutural contra mulheres no ambiente corporativo.

A decisão foi mantida pelo TST, mas o caso provocou reações de juristas e representantes do setor produtivo que questionam a base legal utilizada para a condenação. Segundo essa corrente de entendimento, a legislação brasileira atualmente não estabelece cotas obrigatórias de gênero para cargos de liderança em empresas privadas, o que tornaria controversa a imposição de penalidades financeiras fundamentadas exclusivamente na composição estatística dos quadros gerenciais.

Os críticos da decisão sustentam que o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, determina que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo sem previsão legal expressa. Nessa interpretação, a criação de regras sobre cotas ou critérios obrigatórios de representatividade caberia ao Congresso Nacional, e não ao Poder Judiciário.

O relator do processo, ministro Alberto Balazeiro, fundamentou seu voto destacando que as mulheres representam mais de 51% da população local e citou a Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a julgarem processos com perspectiva de gênero. Para os defensores da decisão, a medida busca combater desigualdades históricas e ampliar oportunidades de ascensão profissional para mulheres.

Já os críticos argumentam que resoluções administrativas e dados demográficos não possuem força equivalente à legislação aprovada pelo Parlamento, levantando preocupações sobre eventual extrapolação das competências constitucionais do Judiciário.

Outro ponto destacado por representantes do setor empresarial é o possível impacto na segurança jurídica. A preocupação é que empresas passem a ser responsabilizadas com base nos resultados estatísticos de seus quadros funcionais, mesmo sem a comprovação de práticas discriminatórias deliberadas ou descumprimento de normas trabalhistas específicas.

No julgamento, o TST também ressaltou que não poderia reexaminar fatos e provas já analisados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em razão da aplicação da Súmula 126 da Corte, que limita a revisão de questões probatórias em instância superior.

Em nota, a Ortobom afirmou que o caso se refere exclusivamente à unidade de Arapongas e não representa a realidade das demais fábricas da empresa no país. A companhia destacou ainda que adota políticas internas de incentivo à diversidade, ressaltando que sua atual CEO global é uma mulher e que mantém programas voltados ao desenvolvimento de lideranças femininas.

A decisão reforça um debate cada vez mais presente nos tribunais brasileiros: até que ponto o combate às desigualdades pode ser promovido por interpretações judiciais e onde começa a necessidade de uma legislação específica aprovada pelo Poder Legislativo. O tema permanece aberto e deve continuar gerando discussões tanto no meio jurídico quanto no ambiente empresarial.