Justiça determina instalação de CPI para investigar transporte coletivo em Várzea Grande
Magistrado reconhece o direito da minoria parlamentar e estabelece que a Câmara Municipal adote as providências necessárias para instaurar a comissão de investigação.
A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Várzea Grande promova a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada à apuração de possíveis irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo do município.
A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, ao conceder mandado de segurança impetrado pelo vereador Caio Cordeiro (Novo). Na fundamentação, o magistrado concluiu que foram observados os requisitos previstos na Constituição Federal e no Regimento Interno da Câmara Municipal para a constituição da comissão parlamentar.
Conforme consignado na decisão, a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito configura direito assegurado às minorias parlamentares, razão pela qual a Presidência da Casa Legislativa não detém competência discricionária para impedir sua instalação quando preenchidas as exigências legais e regimentais.
Diante desse entendimento, foi determinado que a Câmara Municipal adote as medidas administrativas necessárias para a efetiva constituição da CPI, possibilitando o início dos trabalhos investigativos em conformidade com as normas regimentais aplicáveis.
A comissão foi requerida com a finalidade de apurar eventuais irregularidades relacionadas à prestação do serviço de transporte coletivo em Várzea Grande, incluindo aspectos referentes à execução, fiscalização e qualidade do serviço público ofertado à população.
Com a decisão judicial, o processo de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito deverá prosseguir, cabendo ao Poder Legislativo municipal promover sua composição e assegurar o regular desenvolvimento das atividades investigativas, nos termos da legislação vigente e do Regimento Interno da Câmara Municipal.






