Novo teste para drogas no trânsito acende alerta para pacientes que usam Venvanse

Resolução do Contran permite equipamentos capazes de identificar substâncias psicoativas, mas não define tecnologia exclusivamente pela saliva nem estabelece lista obrigatória de drogas detectadas

A nova regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalização do uso de álcool e outras substâncias psicoativas levantou dúvidas entre pacientes que utilizam medicamentos controlados, especialmente o Venvanse, indicado para condições como transtorno de déficit de atenção e hiperatividade — TDAH — e transtorno de compulsão alimentar.

Publicada em 18 de agosto de 2026, a Resolução Contran nº 1.031 atualizou os procedimentos de fiscalização e autorizou a utilização de aparelhos capazes de verificar a presença de substâncias psicoativas nos motoristas.

Popularmente chamados de “drogômetros”, esses equipamentos podem utilizar amostras de fluido oral e apresentar resultado rapidamente. Entretanto, o texto da resolução não usa essa denominação, não determina que o teste seja obrigatoriamente feito pela saliva e não estabelece uma lista fixa de substâncias que todos os aparelhos deverão detectar.

A regulamentação determina apenas que os equipamentos sejam certificados no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro. A utilização prática dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos devidamente certificados. Resolução Contran nº 1.031/2026

Venvanse pode aparecer como anfetamina?

O princípio ativo do Venvanse é a lisdexanfetamina. Depois de ingerida, a substância é convertida pelo organismo em dextroanfetamina, responsável pelo efeito terapêutico do medicamento.

Por essa razão, dependendo da tecnologia, da sensibilidade e das categorias analisadas pelo equipamento, um paciente em tratamento poderá apresentar resultado positivo para anfetaminas. A conversão da lisdexanfetamina em dextroanfetamina é confirmada pela documentação farmacológica do medicamento. Bula técnica registrada pela FDA

Isso não significa, entretanto, que todos os futuros aparelhos utilizados nas blitz detectarão obrigatoriamente o Venvanse. A resolução não apresenta uma relação de substâncias ou medicamentos que deverão ser identificados.

Resultado positivo, sozinho, é suficiente?

Segundo a explicação divulgada pelo próprio Ministério dos Transportes, a resolução não estabelece que a simples presença de vestígios de determinada substância seja suficiente para caracterizar a infração.

Nos casos envolvendo substâncias diferentes do álcool, o equipamento deverá ser utilizado em conjunto com a avaliação da capacidade psicomotora. O agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração apresentados pelo motorista.

Entre os sinais previstos estão dificuldades de equilíbrio, fala alterada, desorientação, sonolência, agressividade, dispersão, olhos vermelhos e outras condições descritas no anexo da resolução.

O auto de infração deverá informar:

A marca, o modelo e a identificação do equipamento;
O tipo de substância detectada;
Os sinais de alteração da capacidade psicomotora;
A existência de fotografias, vídeos, testemunhas ou outras provas.

Portanto, um resultado positivo sem o registro dos elementos exigidos pela regulamentação poderá ser questionado na defesa administrativa. A existência de eventual nulidade, porém, dependerá da análise do auto de infração e das provas de cada caso. Ministério dos Transportes

Resolução não criou uma nova infração

A norma não criou uma infração específica para quem apresentar resultado positivo no novo aparelho. O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro já considera infração gravíssima dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

A penalidade prevista é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A recusa aos procedimentos de fiscalização também pode gerar as penalidades estabelecidas pelo artigo 165-A. Código de Trânsito Brasileiro

A Resolução nº 1.031 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto. Apenas as mudanças nos códigos e fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito possuem prazo de 60 dias para entrar em vigor.

E a prescrição médica?

A resolução não apresenta um procedimento específico para diferenciar o uso ilícito de anfetaminas do uso de medicamentos prescritos. Também não estabelece uma exceção automática para pacientes que estejam seguindo tratamento médico.

A receita, o laudo e outros documentos médicos não impedem a abordagem ou a realização do teste. Eles podem, entretanto, ser importantes para demonstrar a origem terapêutica da substância em eventual defesa administrativa ou processo judicial.

O fato de o medicamento ter sido prescrito também não autoriza dirigir quando houver sonolência, agitação, alteração da percepção ou qualquer outro efeito capaz de comprometer a segurança.

Orientação aos pacientes

Quem utiliza Venvanse ou outro estimulante controlado deve:

Manter disponíveis a receita atualizada e, quando possível, um relatório médico com o nome do princípio ativo, a dose e a finalidade do tratamento;
Conversar com o médico sobre os efeitos do medicamento e os horários mais adequados para dirigir;
Solicitar que todos os resultados e sinais observados sejam registrados na abordagem;
Guardar cópia do auto, do termo de constatação e dos documentos apresentados;
Procurar orientação jurídica especializada caso seja autuado sem o cumprimento dos requisitos previstos na resolução.

Checagem do News Cuiabá: o alerta sobre a possibilidade de a lisdexanfetamina aparecer como anfetamina tem fundamento farmacológico. Porém, é incorreto afirmar que o Contran criou um aparelho específico de saliva que obrigatoriamente detectará anfetaminas ou que toda autuação sem dois sinais será automaticamente anulada. Essas conclusões dependerão do equipamento utilizado e da análise de cada ocorrência.