TRE-MT rejeita impugnação de Wellington e mantém candidatura de Pivetta
Decisão aponta que o governador não aparece em cadastros do TCU e do CNJ relacionados a contas irregulares, improbidade administrativa ou inelegibilidade
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou a ação apresentada pela coligação Coração da Gente, ligada à candidatura do senador Wellington Fagundes (PL), que buscava impugnar o registro do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) na disputa pela reeleição.
A decisão foi proferida pelo juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, que concluiu não haver, neste momento, elementos suficientes para reconhecer a inelegibilidade de Pivetta. Com isso, o registro da candidatura foi deferido e o governador permanece na corrida pelo Palácio Paiaguás.
A impugnação sustentava que Pivetta estaria inelegível em razão de uma decisão do Tribunal de Contas da União envolvendo um convênio firmado em 2001, quando ele era prefeito de Lucas do Rio Verde. O acordo tratava da aquisição de uma unidade móvel de saúde com recursos do Ministério da Saúde.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que as certidões apresentadas no processo indicam que o candidato não figura atualmente na relação de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais pelo TCU. Pivetta também não aparece no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
“As certidões carreadas ao parecer ministerial dão conta de que o candidato não figura, atualmente, nem no rol de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais do TCU, nem no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do CNJ”, registrou Landim.
O juiz também mencionou o julgamento eleitoral de 2018, quando Pivetta recebeu autorização para concorrer ao cargo de vice-governador. Segundo a decisão, a situação jurídica analisada naquela ocasião é semelhante à apresentada no processo atual.
Na avaliação do magistrado, retirar preventivamente o governador da disputa, antes do encerramento da análise pelas instâncias competentes, poderia causar um prejuízo irreversível ao processo eleitoral.
“O que seria irreversível, isso sim, é a supressão antecipada da candidatura sem o esgotamento da jurisdição constitucional ordinária”, concluiu.






