Decisão de Flávio Dino se sobrepõe à maioria da Segunda Turma e reconduz diretor-geral da PF

Ministro anulou afastamento determinado por André Mendonça, apesar de o colegiado já ter formado maioria para manter a medida; julgamento, porém, não havia sido concluído

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também reconduziu Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência da corporação.

Os dois delegados haviam sido afastados um dia antes pelo ministro André Mendonça, que alegou ter sido vítima de um monitoramento ilegal realizado pelo setor de inteligência da PF.

Na prática, a decisão individual de Dino se sobrepôs aos efeitos da medida de Mendonça e à maioria que já havia sido formada na Segunda Turma do Supremo para manter os afastamentos.

O julgamento no colegiado, entretanto, ainda não havia sido oficialmente concluído. Embora André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques tenham formado maioria de três votos pela manutenção da medida, o ministro Gilmar Mendes apresentou pedido de vista, interrompendo a análise. Dias Toffoli ainda não havia votado.

Dino aponta “atropelos processuais”

Ao derrubar os afastamentos, Flávio Dino afirmou que existiram “atropelos processuais” na decisão de Mendonça.

Um dos principais argumentos apresentados foi a falta de legitimidade do partido Novo para solicitar medidas cautelares dentro de uma investigação criminal. Segundo Dino, partidos políticos não estão entre os sujeitos autorizados pelo Código de Processo Penal a fazer esse tipo de pedido.

O ministro também destacou que o Novo tem interesse político direto no cenário eleitoral de 2026, uma vez que apresenta Romeu Zema como candidato à Presidência da República e faz oposição ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável pela nomeação de Andrei Rodrigues para a direção da PF.

Competência seria do Plenário

Dino sustentou ainda que André Mendonça não teria competência para afastar o diretor-geral da Polícia Federal com base nos relatórios que supostamente demonstrariam o monitoramento ilegal.

Isso porque o presidente do STF, Edson Fachin, já havia aberto anteriormente um procedimento para apurar a regularidade desses documentos.

Na avaliação de Dino, como o assunto já estava sendo analisado pela Presidência do Supremo, qualquer decisão deveria ser tomada por Fachin ou pelo Plenário da Corte — e não pela Segunda Turma ou individualmente por Mendonça.

O ministro determinou que sua própria decisão seja submetida ao Plenário do STF, composto pelos 11 ministros, e não a uma das duas turmas.

Mendonça teria agido em causa própria

Outro ponto central da decisão foi o entendimento de que André Mendonça não poderia determinar afastamentos utilizando como fundamento documentos que supostamente tratavam de um monitoramento contra ele próprio.

Dino afirmou que eventuais divergências ou prejuízos envolvendo Mendonça deveriam ser apresentados à instância competente. Para o ministro, o colega não poderia assumir simultaneamente a condição de pessoa interessada e de julgador.

A decisão também mencionou o risco de paralisação ou prejuízo às investigações conduzidas pela Polícia Federal. Dino argumentou que a substituição repentina da cúpula da corporação poderia interromper o fluxo de informações e comprometer o cumprimento de determinações judiciais.

Decisões conflitantes ampliam crise no STF

O episódio criou uma situação incomum dentro do Supremo: uma decisão individual de um ministro suspendeu os efeitos de outra medida monocrática que já contava com maioria de votos em uma das turmas.

Apesar da maioria formada, o pedido de vista de Gilmar Mendes impediu a conclusão formal do julgamento da Segunda Turma. Essa circunstância abriu espaço para que Dino justificasse a intervenção em outro processo sob sua relatoria.

André Mendonça considera ilegal a decisão de Dino e procurou o presidente do STF, Edson Fachin, para solicitar uma resposta institucional.

Enquanto o Plenário não analisa a controvérsia, Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem reconduzidos às funções na Polícia Federal. O confronto de decisões amplia a pressão para que Fachin centralize a condução dos processos e estabeleça qual instância do Supremo possui competência para resolver o impasse.