Novas regras da Anac preveem multa de R$ 17,5 mil e até um ano sem voar para passageiros indisciplinados

Companhias aéreas também poderão retirar infratores da aeronave, encerrar o contrato de transporte e compartilhar uma lista nacional de passageiros suspensos

Entraram em vigor no dia 14 de setembro as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para combater atos de indisciplina em aeroportos e dentro de aeronaves. A Resolução nº 800/2026 estabelece punições que podem chegar a R$ 17,5 mil e à suspensão do direito de utilizar voos domésticos por até 12 meses.

A regulamentação considera indisciplinadas as condutas que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas. Entre os casos previstos estão agressões físicas, ameaças à tripulação, assédio sexual, tentativa de acesso à cabine de comando, falsa ameaça de bomba, porte indevido de armas, danos aos equipamentos de segurança e tentativa de assumir o controle da aeronave.

Passageiro poderá ser retirado do avião

As companhias e administrações aeroportuárias deverão inicialmente orientar formalmente o passageiro. Se o comportamento persistir ou representar risco, poderão adotar medidas de contenção, chamar a polícia e retirar o infrator da aeronave, mesmo que a viagem já tenha começado.

A contenção deverá ocorrer somente para interromper a conduta e preservar a segurança. Eventuais excessos praticados por funcionários ou tripulantes também poderão ser apurados.

Nos casos graves ou gravíssimos, a empresa deverá encerrar o contrato de transporte. Isso significa que o passageiro poderá ser desembarcado antes de chegar ao destino e perder os trechos restantes daquela viagem.

Suspensão nacional por até 12 meses

Nos atos classificados como gravíssimos, o passageiro será incluído em uma lista compartilhada entre as companhias aéreas que operam voos domésticos.

A suspensão será de:

Seis meses, em situações gravíssimas que não impeçam ou dificultem a operação do voo;
12 meses, quando a conduta comprometer ou dificultar a operação da aeronave.

Durante o período, as empresas deverão impedir a compra de passagens, bloquear o check-in e negar o embarque do passageiro. Bilhetes adquiridos antes da punição para viagens futuras deverão ser reembolsados integralmente, com exceção do voo em que ocorreu a infração e dos trechos ligados ao contrato encerrado.

Multa de R$ 17,5 mil

Passageiros responsáveis por atos graves ou gravíssimos estarão sujeitos à multa administrativa com valor-base de R$ 17,5 mil. A penalidade será aplicada pela Anac após processo administrativo.

A punição administrativa não impede que o infrator também responda civil e criminalmente. Ele poderá ser obrigado a indenizar a companhia, outros passageiros ou terceiros pelos prejuízos causados.

As empresas aéreas também poderão ser multadas. A penalidade chega a R$ 70 mil quando a companhia deixa de aplicar a suspensão obrigatória ou não mantém o sistema de compartilhamento dos dados.

Passageiro terá direito de defesa

A suspensão poderá ser aplicada imediatamente ou em até cinco dias após a ocorrência. A companhia deverá comunicar o passageiro, apresentar a descrição do fato, a fundamentação da decisão e os canais disponíveis para contestação.

Apesar do direito à ampla defesa, o recurso não impede automaticamente o início da suspensão. Se a companhia reconsiderar a decisão, deverá retirar imediatamente os dados do passageiro da lista.

As medidas são direcionadas principalmente aos voos domésticos, mas as regras de conduta também alcançam áreas de aeroportos brasileiros utilizadas no processamento de passageiros de voos internacionais.