Justiça suspende obras e vendas do Cidade Jardim, em Cuiabá

Liminar atende a recurso do Ministério Público; em manifestação anterior, Ginco defendeu a regularidade do empreendimento


Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão das obras e da comercialização de unidades do empreendimento Cidade Jardim, em Cuiabá. A medida foi concedida na quinta-feira (8) pelo desembargador Jones Gattass Dias, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, após recurso do Ministério Público Estadual.

O pedido de suspensão havia sido negado em primeira instância. Ao recorrer, o MPMT apontou possíveis irregularidades ambientais e urbanísticas e sustentou que a continuidade da implantação poderia agravar os danos discutidos no processo.

Entre os questionamentos está o enquadramento do projeto como sítios de recreio em zona rural. Segundo o Ministério Público, o empreendimento apresenta características de núcleo urbano, com aproximadamente 807 unidades residenciais, áreas comerciais e infraestrutura de urbanização.

As apurações também mencionam intervenções em áreas ambientalmente protegidas, supressão de vegetação e questionamentos sobre os estudos necessários à implantação. Essas alegações permanecem sob análise judicial.

Conforme as informações divulgadas sobre a liminar, a suspensão alcança licenças, alvarás e outras autorizações, além de atividades de publicidade, oferta, reserva e venda de unidades. As obras devem ser interrompidas, ressalvadas medidas necessárias à segurança e à prevenção do agravamento de danos ambientais. Foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada a 90 dias, em caso de descumprimento.

Ginco defendeu regularidade em manifestação anterior

Em comunicado divulgado em junho de 2026, portanto antes da atual liminar, a Ginco afirmou que o Cidade Jardim foi desenvolvido em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e imobiliária.

Na ocasião, a incorporadora declarou que o empreendimento possuía estudos de impacto ambiental aprovados pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, projetos autorizados pelo Município de Cuiabá e registro regular da incorporação imobiliária. A empresa também contestou a interpretação do Ministério Público sobre a modalidade de sítios de recreio e informou ter ajuizado ação para obter o reconhecimento judicial da regularidade do projeto.

Esse posicionamento se refere aos questionamentos anteriores e não constitui resposta à decisão de 8 de outubro. Até a conclusão desta apuração, não foi localizada nova manifestação pública da Ginco especificamente sobre a suspensão determinada pelo Tribunal.

A liminar tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a regularidade do empreendimento. O mérito da ação continua pendente de análise.