AÇÃO DEFENDORIA

O Defensor Público que atua na Comarca de Peixoto de Azevedo, Odonias França de Oliveira, obteve decisão liminar favorável junto a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, em Ação Constitucional de Habeas Corpus interposta a fim de garantir a liberdade do assistido A.M.L., que possuí doença mental comprovada e estava preso ilegalmente há mais de cinco anos. Conforme o Defensor, o assistido foi condenado, em plenário do júri, a nove anos de reclusão, em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade, sendo que na mesma sentença o Juízo da Comarca de Guarantã do Norte, onde iniciou o cumprimento da pena, reconheceu a presença de fortes evidências de doença ou deficiência mental, com provável comprometimento da capacidade de entendimento e autodeterminação e determinou a instauração de incidente de insanidade mental, com o propósito de verificar a necessidade de aplicação de medida de segurança, a ser cumprida em estabelecimento hospitalar adequado.