Audiências de Custódia em Cuiabá revelam índice de reincidência de apenas 9%

De julho de 2015 a 31 de janeiro de 2017 foram realizadas quase 5 mil Audiências de Custódia em Cuiabá, sendo que 91% dos detidos não voltaram a praticar novos crimes na Capital. Os dados estão presentes em relatório elaborado pelo Defensor Público Titular da Custódia, José Naaman Khouri.

Além do baixo índice de reincidência, de apenas 9%, o Defensor Público destaca que a realização das Audiências de Custódia reduziu significativamente a superlotação dos presídios de Cuiabá. “As Audiências de Custódia são um divisor de águas para o sistema prisional e é fundamental que sejam estendidas ao interior de Mato Grosso. Elas englobam muitos benefícios para o sistema prisional. Um preso custa, em média, R$ 2,9 mil por mês ao Estado. Com tornozeleira, que é uma medida cautelar, o gasto é de aproximadamente R$ 300. Esse é um ativo fantástico para o Estado”.

De acordo com Naaman Khouri, a principal finalidade dessas audiências é averiguar a legalidade da prisão em flagrante, evitando prisões arbitrárias. “Nelas, o autuado conta com a presença da Defensoria Pública no momento da prisão, não 15, 20 dias depois como acontece onde não são realizadas as Audiências de Custódia. Isso é fundamental. Não raras vezes os detidos são primários, têm bons antecedentes, trabalho licito, residência fixa e, em caso de pena de até quatro anos de prisão, pode ser permitida a liberdade provisória, ou até mesmo a liberdade plena, com alguma cautelar expressa no Artigo 319 do Código do Processo Penal”.

Ainda conforme explicou o Defensor, a Defensoria Pública costumeiramente solicita, sempre que possível, a presença de familiares dos autuados nas Audiências de Custódia. “Ouvir os familiares na audiência auxilia o Juízo, assim como a própria defesa e o órgão acusatório a buscar a melhor decisão nos termos da lei. Também temos a equipe multidisciplinar, que nos dá o norte de para onde o detido pode ser encaminhado, se o Juízo assim autorizar”.

De acordo com o relatório, do total de 4.991 audiências realizadas de 24 de julho de 2015 a 31 de janeiro deste ano, 45% das decisões foram para conversão da prisão em flagrante em preventiva, 31% de liberdade provisória com medida cautelar, 21% de liberdade plena e 3% de relaxamento de prisão. Além disso, foram 883 encaminhamentos para tratamento de dependência química, 828 providências cabíveis em decorrência de tortura ou maus tratos, 610 encaminhamentos para emprego, qualificação profissional, e estudo, 102 para tratamento de saúde e 118 outras medidas.

Audiência de Custódia

A audiência de custódia busca reduzir o número de prisões provisórias, bem como evitar a ilegalidade das mesmas e combater maus tratos e tortura. Ela pode ser definida como uma garantia ao preso/autuado em flagrante de que este será conduzido em até 24 horas à presença de um Juiz para que este decida sobre a decretação de sua prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória, vinculada a outras medidas cautelares ou não.

Essa condução sem demora à presença de um Juiz é um direito fundamental decorrente da aplicação direta do Pacto de São José da Costa Rica e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de modo que a falta de previsão no Código de Processo Penal brasileiro não pode obstruir a sua realização.


 



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