AÇÃO DEFENSORIA

A defensora pública de Segunda Instância, Raquel Regina Souza Ribeiro, garantiu seguimento a Recurso Especial junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de anular decisão colegiada da Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que desproveu o Recurso de Apelação Cível que buscava reformar sentença de primeiro grau em Ação de Inventário que determinou que a transmissão de herança de D.L.G. fosse condicionada a pagamento de tributos ou isenção e apresentação de certidões negativas. Conforme a defensora, a decisão viola norma federal, uma vez que o novo Código do Processo Civil, que entrou em vigor em 2015, determina que a partilha amigável deve ser homologada e os bens adjudicados aos herdeiros independente do recolhimento de tributos e de anuência da Fazenda Pública.Sendo assim, a fiscalização administrativa será realizada integralmente a posteriori e fora do processo, mediante a intimação da Fazenda Pública, após a entrega dos bens aos sucessores, para que efetue o lançamento tributário.