ANULAÇÃO DE ACORDO

O MPT em Rondonópolis deu parecer em processo movido pela Empresa Sul Americana de Montagens S A - EMSA e pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de Mato Grosso (Sintecomp) para impedir a homologação, pela Justiça do Trabalho, de acordo que visa chancelar duas irregularidades trabalhistas: o atraso no pagamento de salários e o parcelamento de verbas rescisórias dos empregados da construtora. A empresa é responsável pela obra da MT-100, no trecho que vai de Alto Araguaia a Ponte Branca. Em dezembro de 2017, o MPT, após receber relatório da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego (SRTE-MT), ajuizou ação contra a construtora e obteve decisão liminar para impedir que esta continuasse a atrasar os salários de seus funcionários e a dividir as verbas rescisórias daqueles que tinham sido demitidos. De acordo com a CLT, o pagamento do salário deve ser feito até o 5º dia do mês seguinte ao de trabalho e as verbas rescisórias devem ser pagas em parcela única, até 10 dias após a fim do contrato de trabalho.