ALERTA AO PRODUTOR RURAL

O deputado federal Ezequiel Fonseca alerta os produtores rurais sobre a Lei 13.340, 28 de setembro de 2016, alterada pela Lei 13.606/2018, que autoriza a liquidação de dívidas de crédito rural até 27/12/2018, A medida inclui os inscritos em dividas ativa da União até 31/07/2018 relativas à inadimplência ocorrida até 31/12/2017, tanto para as pessoas jurídicas e pessoas físicas com registro no CNPJ com débitos Fundo de terras e da Reforma Agrária/Banco da Terra, desconto com possibilidade de 85% sobre o valor consolidado da inscrição a ser liquidada, independentemente do montante da divida. Entre elas está a de financiamento de terra feito pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), cujos procedimentos vão variar de acordo com a região. O deputado federal Ezequiel Fonseca ressaltou que a lei instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cuja implementação obedecerá ao disposto da lei proposta.