VOLTA ÀS AULAS

Com o início do ano letivo, também começa a busca dos pais de estudantes pelos melhores preços, mas é preciso prestar atenção para evitar eventuais abusos. A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) alerta sobre os direitos dos consumidores na hora de efetuar matrículas e comprar material escolar. De acordo com a Lei federal nº 12.866/2013, que trata do valor total das anuidades escolares, entre outros, é expressamente proibido que o consumidor honre com eventuais pagamentos adicionais e/ou fornecimento de materiais escolares de uso coletivo dos estudantes e da própria instituição. Desta forma, o presidente da CDC, Rodrigo Palomares, explica que são vedados de compor a lista de materiais escolares produtos como material de limpeza, papel higiênico, copos descartáveis, tonner de impressora, fita adesiva, etc.



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