JEJUM PARA PERFIL LIPÍDICO
Em decisão recente, diversas organizações da área médica optaram por flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil lipídico – entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada. O documento, distribuído aos laboratórios brasileiros no início de dezembro, foi elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Sociedade Brasileira de Diabetes e Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia. De acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos. A flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.