AÇÃO DA DEFENSORIA
A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu decisão do Tribunal de Justiça (TJ), numa ação inédita no estado, que pode gerar precedentes favoráveis para proprietários de veículos, em todo país. A partir de um mandado de segurança o defensor público Milton Martini, garantiu ao servente de pedreiro Vilson Carlos de Souza, que ele tenha a propriedade de uma moto retirada de seu nome, no Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran). Assim como inúmeros brasileiros que vendem veículos na boa fé e na informalidade, Souza confiou que o novo dono do patrimônio faria a transferência para o nome dele, no órgão de trânsito. Mas, meses após a venda, percebeu que ainda era o proprietário da moto, ao continuar recebendo a cobrança de impostos e multas. Diante do problema, o defensor optou em entrar com um mandado de segurança, em 2012, na comarca de Barra do Garças, onde atuava. Ele partiu da convicção de que Souza tinha o direito “líquido e certo” de renunciar à propriedade do bem, que não estava mais com ele, por meio de escritura pública protocolada no Detran.





