PROIBIDO USAR MÁQUINA DA ALMT

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou uma recomendação aos agentes públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), alertando para as proibições existentes em período de campanha e, principalmente, de pré-campanha eleitoral. As vedações estão previstas na Lei n° 9504/97, a Lei das Eleições. A procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, ressaltou na recomendação que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, de um modo geral, a realização de algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais.