ALTERAÇÃO DE PRENOME DE PESSOAS TRANSGÊNERAS
A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), Niuara Ribeiro Roberto Borges, concedeu entrevistas à TV.JUS, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e Gazeta, cujo tema abordado pelas repórteres foi a possibilidade de pessoas transgênero alterarem seus prenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil. Niuara Borges explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no início deste ano, que todo cidadão tem o direito de escolher como deseja ser chamado, ou seja, reconheceu que pessoas transgênero podem alterar o nome e o sexo no registro civil sem a necessidade de se submeterem a cirurgia. Na ocasião, os ministros invocaram o princípio da dignidade humana para autorizarem o ato.





