Doutrinador defende aplicação de medidas coercitivas para efetividade das tutelas de urgência
O professor doutor Olavo de Oliveira Filho defendeu a aplicação de medidas coercitivas para tornar as tutelas de urgência mais efetivas, como a suspensão de passaporte ou de carteira de habilitação, a partir das alterações do Código de Processo Civil de 2015. A explanação ocorreu durante o lançamento do livro em evento organizado pela Escola Superior do Ministério Público, nesta quinta-feira (26 de julho), na Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá.
Inicialmente, Olavo Oliveira Filho traçou um breve histórico do processo cautelar no Brasil comparando a outros países, como a Itália, e apontou que o Código de Processo Civil brasileiro de 1973 foi o primeiro no mundo a concretizar essa terceira modalidade de processo em lei.
Explicou que o novo CPC (Lei 13.105/2015) prevê a tutela provisória em seus artigos 294 e seguintes, sendo que o artigo 300 estipula que “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
“A efetividade das tutelas de urgência é pouco tratada e o CPC trouxe uma revolução silenciosa dessas estruturas, abrindo novas perspectivas”, observou, interligando a ideia com o artigo 5º da Constituição Federal que trata da efetividade dos processos e do acesso à Justiça para todos.
O doutrinador defendeu que a aplicação de multas, por vezes, não é suficiente. E lembrou o caso de Cubatão (SP) na década de 70, quando as indústrias foram obrigadas a instalar filtros nas chaminés porque os gases tóxicos estariam provocando aumento no número de crianças com anencefalia.
“As multas eram menores que o preço dos filtros e as empresas preferiam pagá-las. Hoje, com as alterações, o juiz poderia mandar cimentar a ‘boca’ das chaminés, ou determinar a paralisação das atividades”, exemplificou.
Ao final, também Olavo de Oliveira Filho sugeriu como medidas coercitivas para a efetividade das tutelas de urgência a proibição de frequentar determinados locais, a suspensão de documentos como passaporte e CNHs, a aplicação das multas a terceiros. “A fixação de multa diária, em geral, é aplicada ao poder público. Porém, se o funcionário da Prefeitura, por exemplo, não entregar um medicamento, o juiz poderia aplicar a multa a ele”, defendeu.