AÇÃO MPF
O Ministério Público Federal em Mato Grosso, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), emitiu recomendação à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) para que se cumpra o disposto no artigo 171, inciso VIII, do Regimento Interno da AL/MT. O dispositivo permite a concessão de título de cidadania mato-grossense à, no máximo, 35 pessoas por deputado, em cada sessão legislativa. A recomendação tem o intuito de evitar qualquer concessão de benefícios e títulos que possam, em razão da especificidade de cada caso, conter cunho eleitoreiro. Conforme o artigo 73 da Lei nº 9.504 (lei eleitoral) é vedado aos agentes públicos de um modo geral a realização de algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais.





