RESTOS A PAGAR
O Governo do Estado instituiu esta semana um plano (Decreto 1636/2018) para efetuar a quitação de dívidas, decorrentes de restos a pagar, junto aos fornecedores. A medida prevê a adesão voluntária dos credores e terá lastro dos recursos no fluxo financeiro do Tesouro Estadual. A medida também tem como objetivo atender à demanda de muitos fornecedores no sentido de que fosse estabelecido um cronograma de pagamentos. Mas por conta da emissão de nota fiscal única contendo o valor total devido, o pagamento só poderia ser feito à vista. Então foi criado o decreto do parcelamento para resolver a questão. Os valores devidos aos credores não terão redução e aqueles que manifestarem interesse no plano poderão optar pelo recebimento em até 11 parcelas. Cada unidade orçamentária será responsável por negociar junto aos próprios fornecedores, sendo que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) estabelecerá parâmetros para que os valores se encaixem na previsibilidade de caixa do Tesouro.





