LEI SANCIONADA
O governo do Estado sancionou a lei 10.745/2018 de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB) que dá prioridade à mulher chefe de família, à mulher idosa e à mulher com deficiência nos programas habitacionais populares de Mato Grosso. Em seu artigo primeiro, o projeto prevê que os programas de habitação popular, implementados ou financiados pelo estado, destinados à população cuja renda familiar varia de zero a três salários mínimos, deverão prever atendimento preferencial às mulheres chefes de família, idosas e mulheres com deficiência, respeitados os critérios da Lei 10.741/2003, Estatuto do Idoso. Segundo Janaina o alcance social deste projeto é imensurável já que é crescente em Mato Grosso e no Brasil o número de mulheres que são chefes de família, que criam filhos sozinhas e ainda moram de aluguel. Fora isso, vai facilitar muito o acesso das mulheres com deficiência e idosas à habitação popular.





