LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Proprietários de empresas sujeitas a licenciamento ambiental, a exemplo daquelas geradoras de resíduos contaminantes e potencialmente poluidoras, têm até o dia 20 de dezembro deste ano para encaminharem os processos de licenciamento para análise junto à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS). O documento é prerrogativa para a liberação do alvará de funcionamento do exercício 2019 em Sinop. Por lei, empresas geradoras de resíduo Classe I devem, obrigatoriamente, encaminhar processo de licenciamento demonstrando, através deste, a gestão de resíduos nas empresas. Desde o ano passado foram estabelecidos diálogos com o setor empresarial e relacionados ao documento. "Qual o intuito do licenciamento? Adequar as empresas para a destinação correta dos seus resíduos", explica a secretária municipal de Meio Ambiente, Luciane Bertinatto.