PRAZOS JUIZADOS ESPECIAIS

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º), com a publicação no Diário Oficial da União, a contagem de prazos em dias úteis para quaisquer atos processuais nos Juizados Especiais. Trata-se da Lei nº 13.728/2018, que contou com atuação direta da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) até sua sanção. O tema foi capitaneado pelas Comissões de Direito Civil e Processo Civil e de Juizados Especiais (Cojesp) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) que vinham desenvolvendo um árduo trabalho pelo reconhecimento da contagem de prazos. Conforme a legislação que passa a vigorar, na contagem de prazo em dias, estabelecida por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.



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