NOTA TÉCNICA DA OAB

Considerada uma grande conquista para a advocacia, a Lei 13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos em dias úteis para quaisquer atos processuais nos Juizados Especiais, teve origem teve origem no trabalho realizado pela Comissão de Direito Civil e Processo Civil da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Conforme ressaltou o representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro federal por Mato Grosso do Sul, Ary Raghiant Neto, foi a nota técnica elaborada pela comissão que foi apresentada ao Congresso Nacional. De autoria da advogada Luciana Póvoas Lemos, a nota foi elaborada em julho de 2016 e dispõe sobre a aplicabilidade da regra de contagem de prazos processuais em dias úteis, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil (CPC), no âmbito dos Juizados Especiais.



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