AÇÃO CONTRA A CAIXA

Os beneficiários, ou os sucessores em caso de falecimento, da sentença da Ação Civil Pública nº. 2000.36.00.00.003757-3, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, devido ao roubo ocorrido em abril do ano 2000 na Caixa Econômica Federal, deverão promover a liquidação e o cumprimento da sentença, na forma do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mediante contratação de advogado ou através da Defensoria Pública da União, neste último caso desde que comprovada a sua hipossuficiência. O prazo para tal procedimento vence no dia 15 deste mês, conforme o artigo 100 do CDC.



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