BENEFICIÁRIOS DA CAIXA
Os beneficiários (ou os sucessores em caso de falecimento) da sentença da Ação Civil Pública n. 2000.36.00.00.003757-3, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, devido ao roubo ocorrido em abril do ano 2000 na Caixa Econômica Federal, deverão promover a liquidação e o cumprimento da sentença, na forma do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor, mediante contratação de advogado ou por meio da Defensoria Pública da União, neste último caso desde que comprovada a sua hipossuficiência. A providência se faz necessária na medida em que o próprio lesado tem melhores condições de demonstrar a existência de seu dano pessoal, o nexo com o dano reconhecido e o montante equivalente à sua parcela.