CONTRIBUIÇÃO NA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
O decreto (9.640/2018) que regulamenta as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), instituídas pelo novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), foi publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma vai instituir os procedimentos de emissão, registro, transferência, utilização e cancelamento das CRAs. As cotas são instrumento de compensação ambiental, mas também de captação de recursos como forma de retribuir ou remunerar pela conservação de determinada vegetação. “A CRA permite que quaisquer cidadãos brasileiros ou estrangeiros possam contribuir com a preservação ao adquirir a cota. Além disso, também apoia quem faz uso da terra de forma sustentável”, destaca a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina (DEM/MS).