PRIORIDADE NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Com base em um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento 32/2018 que determina o pagamento dos honorários advocatícios com prioridade, inerente aos créditos de legislação do trabalho. O Provimento regulamenta a aplicação do parágrafo 14º do artigo 85 do Código de Processo Civil e da Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal que disciplinam a prioridade do pagamento dos honorários advocatícios no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso. “Os créditos judiciais fixados em sentença que condenar o vencido a pagar honorários advocatícios ao advogado do vencedor constitui direito de natureza alimentar do advogado e, serão pagos por meio de precatório ou de requisição de pequeno valor (RPV), com prioridade inerente aos créditos da legislação do trabalho”, traz o artigo 1º do Provimento.