LUGARES RESERVADOS

Publicada no Diário Oficial do Estado que circula nesta terça-feira (15), a Lei nº 10.805, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), obriga estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares, a reservarem no mínimo 5% dos seus lugares para pessoas com deficiência física, idosos e gestantes. Os lugares reservados nos referidos estabelecimentos deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.



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