Caso Isabele: Adolescente, seus pais, o namorado e o sogro são indiciados
O inquérito da morte da menina Isabele Guimarães no dia 12 de julho pela amiga na casa dela no Alphaville 2, foi concluído pelas Delegacia Especializada do Adolescente de Cuiabá (DEA) e Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica).
Eles vão indiciar 03 adultos pelos crimes de omissão de cautela na guarda de arma de fogo, posse de arma de fogo; homicídio culposo, entregar arma a adolescente e fraude processual. Já a adolescente que fez o disparo responderá por ato infracional análogo a homicídio doloso. O adolescente que levou as armas à casa onde ocorreu a morte responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo.
O inquérito foi presidido pelos delegados Wagner Bassi, da DEA e Francisco Kunze, da Deddica, e reuniu mais de mil páginas em oito volumes de documentos com depoimentos, imagens, relatórios de análises de aparelhos celulares e laudos periciais.
O inquérito policial que apurou a conduta dos adultos foi encaminhado à Justiça comum. Em ambos os casos, a Justiça encaminhará ao Ministério Público Estadual para as providências pertinentes.
A conclusão se deu após uma investigação com base em imagens de vídeo, laudos periciais produzidos (necropsia, local de crime, confronto balístico, reprodução simulada, roupas aprendidas, imagens coletadas e de áudio e vídeos), depoimentos, relatórios de aparelhos de telefonia celular, relatório de vídeos e imagens, entre outros atos investigatórios - levou o delegado Wagner Bassi à convicção de que a adolescente que fez o disparo, no mínimo, assumiu o risco pela produção do resultado morte, pelo fato de que era devidamente capacitada para uso de armas de fogo, bem como nas regras e técnicas de segurança do armamento, tendo plena condição de saber se a arma estava ou não municiada. Além disso, a forma como ocorreu o disparo, a 1,44 metro de altura e a 20-30 centímetros do rosto da vítima, com acionamento do gatilho pela adolescente, confirmam a tipificação do ato infracional. Por fim, a versão da adolescente não é compatível com o conjunto dos elementos probatórios e laudos periciais.
Já o pai da adolescente foi indiciado por quatro crimes, entre eles o de posse de arma de fogo, porque tinha em sua residência armas de uso permitido, porém, em desacordo com a legislação, sem ser o titular ou responsável legal pelo armamento. Esse crime, de acordo com o artigo 12 da Lei 10.826/2003 tem pena prevista de detenção de um a três anos e multa. Marcelo ainda foi indiciado por homicídio culposo, que ocorre sem intenção, por ter agido com imprudência e negligência ao deixar que a filha pegasse a arma com a qual foi feito o disparo que matou Isabele Ramos. Os outros dois indiciamentos são por fraude processual e pelo crime de entregar arma à adolescente, este previsto no Artigo 16, da Lei 10.826, cuja pena é de reclusão de três a seis anos e multa. A mãe da adolescente que fez o disparo foi indiciada por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
O pai do namorado da adolescente, foi indiciado por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
O adolescente que levou duas armas à casa onde ocorreu a morte responderá por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo. Uma das armas, uma modelo Imbel 380, é a que foi disparada pela adolescente de 14 anos causando a morte de Isabele.