USO DO NOME CARTÓRIO
Foi isso o que o Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 1ª. Câmara Cível, decidiu em 25 de abril de 2017, confirmando decisão de tutela antecipada da 1ª. Vara Cível no processo n. 0178441.21.2016.8.09.0000, ajuizado pela ATC-GO – Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás. E não poderia ser diferente, pois, de longa data, seja na legislação, seja na comunicação popular, é conhecida a denominação “cartório” como aquela que identifica o local em que se presta o serviço de notas e de registros públicos. Cartório é, em suma, o escritório onde o tabelião e o oficial registrador, exercendo o múnus a si delegado pelo Estado, presta esses relevantes serviços públicos com o objetivo de, ao final, garantir a segurança jurídica na sociedade.