BENEFÍCIO DO CARTÓRIO

O trabalho realizado por um cartório de Maceió permitiu à Receita Federal daquele Estado frustrar um homem de 32 anos de idade de se inscrever no Cadastro de Pessoa Física (CPF) apresentando Certidão de Nascimento falsificada. De acordo com a Receita, o que chamou a atenção do servidor que fazia o atendimento foi a divergência de qualificação da tabeliã, observada entre o carimbo e o timbre do papel da certidão que teriam sido utilizados pelo cartório. Na oportunidade, o servidor também afirmou ter estranhado o fato de a pessoa ter 32 anos e ainda não possuir CPF. Diante da suspeita, a Receita digitalizou uma cópia da certidão e a enviou para o cartório, solicitando que verificasse a autenticidade do documento. Após a análise, o cartório confirmou tratar-se de uma fraude. O número de série do falso documento era maior do que o emitido até então pelo cartório. Comprovada a fraude, a Receita acionou a Polícia Federal, que, em tempo hábil, compareceu ao local e conduziu o suspeito até a superintendência de Jaraguá para que fosse feito o flagrante. Segundo o delegado adjunto Francisco Tavares, a pena para quem comete este tipo de delito é de um a cinco anos de reclusão.



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