Facmat solicita prorrogação do Refis ao governador
A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat) solicitou ao governador Mauro Mendes a prorrogação do prazo do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis). O pedido foi protocolado no órgão oficial do Estado, na última sexta-feira (27.08). O atual prazo de adesão dos contribuintes em débito com a receita estadual e interessados em negociar os valores termina em 31 de agosto.
No pedido da prorrogação do prazo, a entidade solicita também o aumento no numero de parcelas para 100 meses e também a concessão do percentual de descontos de 95% para os parcelamentos em até 36 meses.
De acordo com a Federação, que representa 56 Associações Comerciais e Empresariais e mais de 18 mil empresas de todos os segmentos econômicos no estado, o prazo é necessário em virtude das dificuldades enfrentadas pelos empresários no período da pandemia.
“O Refis é uma medida adotada pelo Governo do Estado para auxiliar os empresários que tiveram suas finanças impactadas pela pandemia, mas é preciso levar em conta a situação econômica em que muitos ainda se encontram”, justifica o presidente da Facmat, Jonas Alves.
Segundo ele, o momento pede mais medidas facilitadoras para que as empresas consigam a adimplência com o Fisco, bem como permanecer com as portas abertas, gerando emprego e renda.
“O setor do comércio foi um dos mais afetados durante a pandemia e continua sentindo os reflexos. Somente com a junção de forças vamos conseguir passar por esse período tão delicado”, conclui o líder empresarial.
Refis MT
O Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso (Refis) é direcionado às empresas, incluindo as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, que possuem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) vencidos até o dia 31 de dezembro de 2020.
As adesões a esse Refis devem ser formalizadas junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido pelos órgãos.
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